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Artigo 115 do Codigo de Estrada
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Artigo 115 do Codigo de Estrada
Artigo 115.º
Transformação de veículos
1 - Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das
suas características construtivas ou funcionais.
2 - A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada
nos termos fixados em regulamento.
3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de € 250 a € 1250, se sanção mais grave não for
aplicável, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja
aprovado em inspecção extraordinária.
Transformação de veículos
1 - Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das
suas características construtivas ou funcionais.
2 - A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada
nos termos fixados em regulamento.
3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de € 250 a € 1250, se sanção mais grave não for
aplicável, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja
aprovado em inspecção extraordinária.
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